Para os não iniciados, Léo Lins é apenas mais um nome no circuito do stand-up comedy brasileiro. Um humorista com piadas “mais pesadas” e um certo gosto por controvérsia.
Para os mais informados, é claro que ele é o artista de humor mais polarizador da história recente do entretenimento nacional.
Não por ousadia cômica ou genialidade transgressora, mas por explorar, até o limite — e muitas vezes além dele —, as bordas legais e morais do que se convencionou chamar de “liberdade de expressão”.
Vamos entender um pouco dessa história, a partir de uma análise dos fatos, do processo e também, das leis.
Capítulo um: nossas próprias conclusões
O show que levou à condenação de Léo Lins está disponível no YouTube para maiores de 18 (dezoito) anos tendo, portanto, censura e restrição de idade. Ainda assim, conta com 1.9 milhões de visualizações e cerca de 110 mil curtidas.
Fazendo jus — ainda que de forma perturbadora — ao título que carrega, algumas falas realmente causam desconforto.
“Whisky pra mim tem que ser igual mulher, pura e com 12 anos”.
– Léo Lins em seu show.
Como autor, e sendo bem honesto, já é quase previsível que ele direcione seu humor de gosto duvidoso a minorias, como negros e pessoas com deficiência.
Infelizmente, é um alvo comum. Mas quando o conteúdo escorrega para o território da pedofilia, o desconforto dá lugar à repulsa. Chego a sentir ânsia de vômito, ainda mais diante das gargalhadas calorosas da plateia.
Capítulo dois: o processo
O ponto de partida é uma denúncia formal apresentada pelo Ministério Público Federal. O alvo: o humorista Léo Lins. O motivo: o conteúdo do seu espetáculo, “Léo Lins – Stand Up Perturbador”, que, apesar do nome sugerir desconforto, acabou levando o termo para outro patamar: o jurídico.
De acordo com o MPF, algumas piadas do show teriam ultrapassado o território do politicamente incorreto e entrado na esfera penal. O foco da acusação são falas direcionadas a pessoas negras e pessoas com deficiência, mas há menção a outros temas sensíveis — como pedofilia — que, embora não configurem o centro da denúncia, reforçam o contexto.
A questão central aqui não é apenas o teor das piadas, mas o fato de elas terem sido amplamente veiculadas: no YouTube, nas redes sociais e em cortes compartilhados fora do controle do palco. E quando o conteúdo chega a esse nível de circulação, ele também chega à legislação.
É aí que entra a Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes de racismo. Mais precisamente, o artigo 20, que considera crime induzir ou incitar a discriminação racial, com agravantes quando isso ocorre por meio de qualquer forma de comunicação. O palco, nesse caso, vira transmissor.
E a piada, possível evidência.
A segunda base legal da denúncia é a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que prevê punição para quem promove ou incentiva a discriminação contra pessoas com deficiência. Novamente, o foco não está em uma fala isolada, mas na repetição, o que levou o MPF a aplicar o conceito de crime continuado (art. 71 do Código Penal): uma sequência de condutas semelhantes, que passam a ser tratadas como partes de um mesmo enredo.
E, para completar a moldura jurídica, o Ministério Público ainda adiciona o concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal), que basicamente permite a soma das penas, já que os crimes são distintos entre si. Um tipo de acúmulo que nenhuma temporada de sucesso deseja alcançar.
O desenrolar
Lins foi formalmente notificado e apresentou sua defesa. Negou qualquer intenção discriminatória e seguiu sustentando que fazia, simplesmente, humor. Até aí, a história parecia seguir seu curso.
Mas, o caminho do processo teve seus desvios.
Logo no início, um juiz do Estado de São Paulo decidiu impedir que Lins continuasse exercendo suas atividades profissionais. Em outras palavras, proibiu que ele subisse no palco suspendendo o exercício de sua atividade econômica, ou seja, daquilo que lhe trazia dinheio, no caso o stand-up comedy. Essa decisão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que por meio do Ministro André Mendonça, não viu base suficiente para mantê-la.
O bloqueio caiu, mas o caso seguiu aberto.
Pouco tempo depois, outro tribunal reconheceu que aquele processo nem deveria estar nas mãos da Justiça estadual. Determinou que os autos fossem enviados à Justiça Federal, onde tudo foi reorganizado e recomeçado, agora no lugar certo.
Foi marcada uma audiência.
Algumas testemunhas falaram em defesa de Lins. Ele próprio foi ouvido. Depois disso, o processo entrou na reta final: cada lado apresentou suas considerações. O Ministério Público disse que a prova era válida, que o vídeo estava nos autos e que tudo indicava responsabilidade direta do humorista. E foi além: afirmou que, ao divulgar esse tipo de conteúdo, Lins assumiu o risco do efeito que causaria.
A defesa rebateu. Disse que não houve perícia no vídeo, que o material nunca passou pelo contraditório – ou seja, nunca foi submetido aos advogados de Lins para que fosse debatido – e que, sem isso, não se pode considerar a prova confiável. Também afirmou que o Ministério Público mudou sua argumentação na última etapa do processo, o que seria, no mínimo, problemático.
Por fim, a defesa pediu a absolvição. Mas, se viesse condenação, que seja com a menor pena possível e, de preferência, sem prisão.
Não aconteceu.
No último dia 30/05, Léo Lins foi condenada pela Justiça Federal, à pena definitiva de 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 09 (nove) dias de reclusão, além de 39 (trinta e nove) dias- multa.
Capítulo três: a sentença
Na segunda parte da sentença, a juíza avaliou o centro da questão: o conteúdo do show “Léo Lins – Perturbador”, gravado e publicado no YouTube, e o impacto jurídico das falas ali contidas.
Segundo a magistrada, as piadas proferidas por Lins vão além da liberdade de expressão e configuram, sim, crime de discriminação, com base em dois artigos principais:
- Artigo 20, §§ 2º e 2º-A da Lei nº 7.716/89 – que trata do crime de racismo e prevê penas maiores quando a ofensa é feita por meio de redes sociais ou em eventos artísticos e culturais abertos ao público.
- Artigo 88, §2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – que pune a incitação à discriminação contra pessoas com deficiência quando feita em plataformas públicas, como vídeos e redes sociais.
A juíza entendeu que, ao longo do show, Lins reforça estereótipos e ridiculariza grupos vulneráveis — como pessoas negras, gordas, com deficiência, nordestinos, judeus, pessoas LGBTQIA+, entre outros — em falas que causam constrangimento, humilhação e exposição indevida.
Ela também deixou claro que o argumento da defesa de que tudo seria “personagem”, “piada” ou “contexto teatral” não afasta a responsabilidade penal. O motivo? O vídeo não ficou restrito ao palco. Ele foi filmado, editado, publicado online e visualizado por milhões. Isso tira qualquer ideia de que o conteúdo era privado ou “para iniciados”.
Outro ponto importante: segundo a juíza, não é necessário que alguém tenha se sentido diretamente ofendido para que o crime exista. Esses crimes são chamados de forma formal: basta a prática da ação discriminatória, independentemente do efeito individual causado. O foco está na conduta, não na reação.
Ela ainda citou a reforma da Lei nº 7.716/89, feita pela Lei nº 14.532/2023, que passou a tratar com mais rigor o chamado “racismo recreativo” — que é quando o preconceito aparece disfarçado de piada.
E reforçou: o humor, nesses casos, não é escudo legal. Muito menos salvo-conduto para ofensas.
Em resumo: para a Justiça, o conteúdo do vídeo praticou e incentivou discriminação, e isso violou claramente a legislação penal brasileira.
O gás do riso: veneno do coringa
A Justiça condenou Leonardo Lins pelos crimes de:
- Discriminação racial, com base nos parágrafos 2º e 2º-A do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo);
- Discriminação contra pessoas com deficiência, conforme o artigo 88, §2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
A sentença não passou pano. Levou em conta que o show, além de ofensivo, foi transmitido pela internet, atingindo milhões de pessoas, o que amplifica os efeitos do discurso discriminatório. O contexto também pesou: um espetáculo de humor, supostamente voltado ao entretenimento, onde o réu fez das ofensas o próprio enredo, e o próprio lucro.
O resultado?
- Pena total de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
- 39 dias-multa, com valor diário fixado em 30 salários-mínimos (corrigidos), com base na renda declarada por Lins — entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais.
- E mais: indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 303.600,00 (200 salários-mínimos) por ofender de forma sistemática ao menos dez grupos vulneráveis.
Nada de substituição por penas alternativas. Nada de suspensão condicional. A juíza foi direta: a gravidade e o alcance das ofensas não permitem amenizações. Mesmo assim, Lins poderá recorrer em liberdade, mas a condenação está lançada.
Capítulo quatro: a repercussão
A condenação de Léo Lins a mais de 8 anos de prisão por piadas discriminatórias dividiu o meio artístico brasileiro. Enquanto alguns humoristas se manifestaram em defesa do colega, outros optaram pelo silêncio. A atriz Luana Piovani, por sua vez, criticou abertamente os defensores do humorista.
Artistas que defenderam Léo Lins
Vários humoristas expressaram apoio a Léo Lins, argumentando que a condenação representa uma ameaça à liberdade de expressão:
- Danilo Gentili: Criticou a sentença, sugerindo que piadas não deveriam ser motivo para prisão.
- Antonio Tabet: Considerou a decisão judicial um “absurdo” e um “desserviço”.
- Maurício Meirelles: Afirmou que “estão prendendo comediantes por contar piada”.
- Marcos Mion e Marcelo Tas: Defenderam a liberdade artística, mesmo discordando do conteúdo das piadas.
Outros nomes como Fábio Rabin, Murilo Couto, Victor Sarro, Diguinho Coruja e Oscar Filho também se posicionaram contra a condenação, enfatizando preocupações com possíveis precedentes para a censura.
Luana Piovani critica defensores
A atriz Luana Piovani manifestou apoio à condenação de Léo Lins e criticou os artistas que saíram em sua defesa. Em suas redes sociais, destacou que a maioria dos defensores são homens brancos que não foram alvo das piadas do humorista.
Ela afirmou:
“Homens brancos defendendo homem branco que não fez nenhuma piada sobre… homem branco!”
– Luana Piovani
Piovani também ressaltou que decisões como essa são importantes para conter a violência simbólica contra grupos vulneráveis.
No entanto, demonstrou ceticismo quanto ao cumprimento integral da pena, observando que Léo Lins é réu primário, branco, tem dinheiro e é famoso, o que poderia resultar em penas alternativas.
O silêncio dos inocentes
Notavelmente, alguns artistas e humoristas optaram por não se pronunciar publicamente sobre o caso. A ausência de posicionamento de figuras influentes no meio artístico foi percebida por alguns como uma forma de omissão diante de um debate relevante sobre os limites do humor e a responsabilidade social dos artistas.
Capítulo cinco: o posicionamento
Após ser condenado a mais de oito anos de prisão, Léo Lins decidiu fazer o que faz de melhor: falar. Mas desta vez, não em um palco. O humorista publicou um vídeo em suas redes sociais no qual tenta se defender das acusações que o colocam no centro de uma das condenações mais marcantes da história recente do humor brasileiro.
Entre ironias, críticas e justificativas, Lins argumenta que suas piadas foram tiradas de contexto, que seu conteúdo tem intenção cômica e que, no fim das contas, “rir virou crime”.
Mas o ponto mais mencionado — e que repercutiu fortemente — foi o seguinte:
“Sabe qual foi um dos embasamentos teóricos da juíza que me condenou a mais de 8 anos de cadeia? A Wikipédia. E isso não é uma piada.”
— Léo Lins, em vídeo publicado em 6 de junho de 2025.
Fonte: O Globo
No vídeo, o humorista critica o uso da enciclopédia colaborativa como referência no texto da sentença — como se fosse a prova de que tudo, inclusive o Judiciário, virou uma piada pronta.
A Wikipédia foi usada como fonte. E sim, isso aconteceu
A juíza de fato mencionou a Wikipédia mas vale o contexto.
O trecho aparece entre outras referências mais robustas (doutrinas, jurisprudência, leis). A Wikipédia é citada apenas para ilustrar a definição popular de “racismo recreativo”, que depois é fundamentada com base na Lei nº 14.532/2023 e doutrina jurídica.
Então sim, foi usada. Mas, não isoladamente. E não como prova de condenação, como o vídeo de Lins faz parecer.
Mas afinal: a Wikipédia pode ser usada em uma sentença?
Depende. A Wikipédia não é reconhecida como fonte primária de informação jurídica, e o próprio site deixa isso claro:
“A Wikipédia não dá garantias sobre a validade do conteúdo. Use por sua conta e risco.”
— Política de isenção de responsabilidade da Wikipédia
Em termos legais, não há norma que proíba seu uso, mas sua utilização isolada pode fragilizar uma decisão judicial. É por isso que, em geral, ela aparece apenas como apoio contextual, e nunca como única base de fundamentação.
Inclusive, a própria comunidade jurídica já refletiu sobre isso.
O artigo “Wikipedia and the Courts: Legal Research or Lazy Research?”, da Harvard Law Review, discute o crescimento do uso da Wikipédia por juízes — e seus riscos.
No Brasil, a plataforma já foi citada em mais de uma centena de decisões judiciais, como mostra o levantamento do Jusbrasil. A maioria em instâncias inferiores, geralmente como apoio superficial, o que reacende o debate: até onde vai o limite entre acessibilidade e credibilidade?
Entre a indignação e o marketing
O vídeo de Lins não é só um desabafo.
É também uma peça de comunicação pública, moldada sob medida para seus seguidores muitos deles fiéis à ideia de que o humor não deve ter freio. Ao apontar a Wikipédia como símbolo do absurdo jurídico, Lins transforma sua defesa num espetáculo paralelo. Um palco digital que, mesmo sem microfone, segue produzindo eco.
E se há algo que esse caso expõe, é a tensão cada vez mais latente entre liberdade de expressão, responsabilidade pública e os limites (ainda difusos) da linguagem humorística em tempos de redes sociais.
Capítulo seis: geograficamente, não muito longe; racialmente, uma distância
Enquanto Lins enfrentava o rigor da Justiça Federal por piadas discriminatórias, outro nome acendeu debates similares, mas em um contexto radicalmente distinto: MC Poze do Rodo. Em maio de 2025, Poze foi preso no Rio de Janeiro, acusado de associação com o tráfico e apologia ao crime, um episódio tratado por muitos como um espetáculo de criminalização da cultura periférica
A geografia dos casos é próxima ambos se deram em grandes centros urbanos, sob os olhos atentos da mídia. Mas, a distância entre os casos salta aos olhos quando observamos o tratamento aplicado:
- Poze, um artista negro e periférico, foi algemado e exposto em imagens amplamente divulgadas. Seu caso foi rapidamente difuso, motivando notificação e prisão expressas e gerando críticas sobre racismo institucional e seletividade punitivaç
- Lins, um comediante branco e bem-sucedido, foi condenado a 8 anos de prisão por piadas. Nem algemas, nem exposição física, a intensa penalização foi simbólica, jurídica, mas não espetaculizada como a outra.
Maurício Meirelles foi direto em um comentário no X (ex-Twitter):
“Já percebemos que, de fato, quem é a favor da liberdade de expressão do Poze do Rodo é contra a liberdade de expressão do Léo Lins”
– Maurício Meirelles
Ou seja: dois artistas, duas cores, dois destinos. Poze teve prisão imediata e visibilidade pública, sob suspeita grave. Lins, apesar da condenação pesada, se manteve em liberdade e não recebeu a exposição corporal nem o tratamento invasivo.
O contraste escancara dois pesos e duas medidas, um reflexo brutal das distâncias raciais e socioeconômicas que ainda dividem as narrativas no país.
Final
Esses dois casos, paralelos em data e proximidade, contam uma história sobre o Brasil de hoje: onde a arte torna-se tribunal e a cor da pele, fator decisivo. Ambos questionam os limites da liberdade mas, nos lembram que, para pessoas brancas, a liberdade permanece muito mais extensa.
A Justiça, por ora, se impõe. Mas, o debate segue vivo.

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