Faltavam dez minutos para a virada do ano.
Os já famosos fogos de artifício da praia de Copacabana iriam ser vistos como uma chuva de pequenas luzes estilhaçadas no imenso céu do Rio de Janeiro.
Da Baía da Guanabara, então, eles se tornariam ainda mais inesquecíveis. No entanto, só havia um jeito de chegar em um ponto tão estratégico.
E era a barco.
Com 142 passageiros a bordo e metade deles se deslocando em massa a boreste para uma visualização mais ampla dos fogos que logo iriam irromper pelo céu, o Bateau Mouche IV não aguentou o solavanco das fortes ondas vindas do mar.
Cumpriu seu objetivo. Tornou-se inesquecível.
Antes do Réveillon, era possível vê-lo naufragando na baía de Guanabara, levando consigo 55 vidas e dando inicio a um dos maiores julgamentos da história brasileira.
Enquanto os gritos eram abafados pelos estalos pirotécnicos, embarcações próximas se recusaram a parar e chegaram a passar por cima de quem pedia ajuda.
Mas, não foram todos.
Capítulo um: um passeio esperado
O passeio no BM-IV para o réveillon, custava na época o que hoje corresponde a 780 reais e além de ceia, era possível desfrutar de música ao vivo também.
Alguns participantes não conseguiram achar espaço nem no salão principal, que já contava com todas as mesas ocupadas e nem mesmo no deque superior, que já estava apinhado de pessoas.

Quando foram perceber, era tarde demais. Para quem estava no convés, copos, mesas e cadeiras começaram a tombar com a inclinação do barco.
Não demorou para que os tripulantes começassem a se lançar ao mar aberto para tentar se salvar do tombo.
Já os que estavam na parte de baixo, confinados em um aquário de vidro com estofados e onde era servido o bufê, não tiveram a mesma sorte. Com metade da embarcação já submersa, a escassa possibilidade de sobrevivência se manteve apenas para quem estava no terraço.
Os fogos de artifícios, que naquela altura já soavam a todo vapor, impediam que os gritos fossem ouvidos por outras embarcações próximas que seguiram em frente, passando por cima das pessoas que estavam nas águas.
Quem não os viu, não quis parar para não interromper o doce momento de passagem.
Capítulo dois: evellyn & maurício, anjos de Casablanca
A tragédia teria sido pior se a traineira Evelyn & Maurício não estivesse próximo a Ilha de Cotundabas, próximo do local de naufrágio do BM-IV.
Conduzida por Jorge de Souza, que tradicionalmente levava a sua família para apreciar os fogos de Copacabana, a traineira ainda conseguiu salvar cerca de 30 passageiros através de bóias e salva vidas lançados pelos tripulantes.
Jorge afirma que sabia dos riscos de sua embarcação também adernar, mas não poderia tomar uma outra atitude. Chegou a salvar 7 membros da mesma família e uma criança de 2 anos, que perdeu os pais no naufrágio.

Na imagem: Jorge Souza Viana, que salvou mais de 30 pessoas. Fonte: BBC
O iate Casablanca também estava por perto e por ser maior, abrigou mais pessoas.
Uma tragédia anunciada
Não se sabe ao certo a quantidade de passageiros no BM-IV naquela noite, uma vez que – obviamente – não havia uma lista de checagem. No entanto, estima-se que, pelo menos, 142 pessoas estivessem a bordo.
Mais que o dobro de sua capacidade, que suportava apenas 62 pessoas. Isso já depois da reforma pela qual passou.
Antes o BM-IV, que se chamava Kamaloka, era um diminuto barco de pesca que recebeu, após implementações feitas por um engenheiro civil – e não naval – duas caixas d ́água e um terraço de cimento, cujo peso totalizou cerca de 4 toneladas.
Tudo isso na parte de cima da embarcação.
Não é preciso ser um gênio para saber que uma carga desta magnitude por óbvio iria alterar o eixo de gravidade do centro para o topo, e que seu tombo seria o próximo passo lógico depois de ser atingido pelas ondas de um revolto mar.
Imagine essa mesma estrutura quicando, aos solavancos, em virtude das ondas violentas que lhe atingiram. É claro que iria naufragar, assim como aconteceu, em minutos.
Capítulo três: uma Justiça recém constituída
Houve cerca de duas abordagens da Marinha brasileira naquele dia, e em uma delas, o barco teve que voltar para seu ponto de partida. Não se sabe ao certo se houve suborno já que esta informação nunca foi comprovada, em que pese as alegações de testemunhas afirmativas a respeito disso.
Até mesmo porque, embora evidente a superlotação, o barco foi liberado… Duas vezes. Pelo menos a vista grossa ficou configurada, tanto que a União foi acionada pela negligência na fiscalização.
Além dela, foram processados também a empresa responsável pela embarcação, a Bateau Mouche LTDA, assim como a patrocinadora do evento, a empresa Itatiaia Turismos e os seus respectivos sócios. Isso na esfera cível pela busca de indenizações morais e materiais.

Não adiantou muito.
Primeiro porque as sociedades eram pobres ainda que arcassem com obrigações infinitamente além de suas capacidades financeiras, especialmente a Bateau Mouche LTDA. Logo, a execução das sentenças, ainda que favoráveis a quem as pediu, ficou prejudicada, assim como o pagamento da indenização.
Os poucos bens e imóveis além de desfeitos ou desviados também foram ocultados numa clara tentativa de fugir das obrigações judiciais indenizatórias. Alguns desses danos morais até hoje não foram pagos. Um dos poucos que foi, apenas aconteceu após o falecimento da vítima, muitos anos depois.
Não ironicamente, 1989.
Segundo porque o acontecimento ocorreu na virada do ano em que entra em vigor uma constituição brasileira que inova em diversos sentidos para o direito nacional
Discussões como desconstituição da personalidade jurídica, legitimidade passiva da União e responsabilidade civil objetiva acabaram dando margem para infinitos recursos. Alguns, pelo menos a maioria, eram obviamente protelatórios. De todo modo, fatiavam cada vez mais esses novos momentos da Justiça brasileira recém constituída.
Não que já não houvesse discussões neste sentido no Judiciário nacional, mas é premente que tais institutos ganham outra roupagem com uma nova Constituição, especialmente em um caso tão delicado como foi o BM-IV.
Tem-se notícias de juízes federais que suscitaram conflito negativo de competência para não decidir sobre a legitimidade passiva da União, por mais evidente que esta fosse pela falta de fiscalização rígida da marinha brasileira.
Apenas o fizeram porque assim determinou o STJ quando provocado. Só essa ida e vinda já leva, por baixo, pelo menos um ano. Isso tendo uma média da movimentação judiciária de hoje.
Em 1989, provavelmente levou mais.
No fim, apenas a Justiça Marítima foi efetiva.
A corte naval reconheceu a culpa do mestre-arrais, os sócios das empresas administradoras e os agentes da marinha que liberaram a embarcação, além de ter determinado um valor de indenização, ainda que bem pequeno. O mestre-arrais porque no fim, mesmo sabendo da superlotação e das estruturas inadequadas do navio, se aventurou em alto mar.
Os sócios pela negligência tanto em permitir a superlotação quanto pelo implemento inadequado de estruturas numa embarcação já deficiente e os agentes da marinha, pela liberação do navio para prosseguimento de uma viagem rumo a tragédia.
Por ser uma Justiça administrativa, no entanto, não surtiu tanto efeito.
Assim como a Justiça Criminal, que condenou 3 sócios da Bateau Mouche LTDA a 4 anos de prisão em regime inicial semi-aberto. O que significa dizer que, na prática, eles apenas dormiam na prisão.

Acharam muito e acabaram fugindo para a Espanha onde até hoje, fora da aplicação da lei penal brasileira, não se tem notícias de nenhum deles.
Na Justiça Cível, a busca pelas indenizações dos proprietários das empresas envolvidas acaba se perdendo na falta de dinheiro. Pela União, termina no sistema de precatório e sua quase infinita fila de espera.
Até lá, o Bateau Mouche IV segue sendo uma face cruel da morosidade da Justiça e do jeitinho brasileiro de ser.

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