Na tarde daquela segunda-feira, 14 de julho de 1958, pela Rua Miguel Lemos, juntamente com outra moça mais velha, seria possível avistar a jovem Aída Jacob Curi, a terceira filha de uma família de imigrantes da Síria e fervorosamente devotos à Igreja Melquita Católica.

Aída, aliás, cursava inglês (ou datilografia, não se sabe ao certo) na Escola Remington e havia acabado de deixar o colégio de freiras. Como de costume, a Senhorita Curi voltava do colégio com a sua amiga Ivone, que na época tinha 36 (trinta e seis). Ambas se dirigiram para o ponto de ônibus.

A elite carioca foi palco de um dos atos mais violentos da história do país.

Aquela queda ceifava não apenas a vida de uma jovem moça mas como também a inocência de Copacabana, que assistia horrorizada, a sua brutal morte, a absolvição de um dos culpados e, anos depois, a reconstituição midiática do crime.

Prólogo: uma linha direta

Ainda me lembro bem de ter assistido o episódio de Aída Curi diretamente na televisão. Mesmo naquele época, com 9 anos, meus pais e minha avó não gostavam de me deixar assistir ao programa por motivos claramente óbvios. A história ficou reverberando na minha cabeça por dias, e até hoje, na verdade, ela me desperta pesar.

Uma de minhas recordações, também, foi o ar de romance dado para a narrativa. Para um telespectador menos informado, parecia mais um crime passional do que de fato, uma brutalidade sem motivo.

Foi justamente contra a reencenação transmitida em 2004 pela TV Globo que a família de Aída Curi acionou a Justiça pretendendo o direito ao esquecimento, argumentando que o episódio exibido em rede nacional perpetuava a dor da perda uma vez que reproduzia, através de uma narrativa bastante romantizada dos fatos, os acontecimentos daquela terrível segunda-feira.

O caso foi parar no STF, a corte judiciária responsável pelas soluções de questões constitucionais e o último grau de julgamento para as demandas judiciais no Brasil.

Por sua vez, a Suprema Corte reconheceu a existência de uma colisão de princípios uma vez que, a mesma constituição que protege a individualidade, a imagem, a honra, a moral e a família, também reconhece o direito à liberdade de expressão e de imprensa. Segundo a ministra Cármen Lúcia, por exemplo, esquecer em um Brasil onde ter memória é bastante doloroso, não é uma opção tampouco uma categoria jurídica.

Além de assediada sexualmente, Aída foi espancada pelos seus agressores e, em seguida, atirada do décimo segundo andar de um prédio em Copacabana. Dentre os envolvidos estavam Ronaldo de Castro, Cassio Murilo, que à época era menor, e o porteiro do edifício, Antônio Sousa.

Fala-se também no envolvimento de um quarto suspeito, Manoel Antônio, cuja participação fora a de intermediar a troca das chaves do apartamento onde Aída Curi fora seviciada antes de morrer.

Capítulo um: o caso e o processo

O sangue ao lado do corpo e as vestes rasgadas tornavam a cena ainda mais cruel e dolorosa. É possível entender a dor da família em ter que lidar com um lembrete eterno e diário dos acontecimentos horrorosos daquela noite.

Naquela época já havia prenúncios de que, algum tempo mais tarde, a sociedade seria adepta do compartilhamento sem escrúpulos de cenas e fotografias de acidentes, tragédias e mortes por meio da internet e suas ferramentas, como as redes sociais.

Aída Curi retornava da Escola Remington, onde cursava Inglês/Datilografia, com sua amiga Ivone Arruda Gomes, quando foi abordada por dois rapazes: Ronaldo Guilherme e Cássio Murilo.

Segundo a versão apresentada pela família, a vítima teve seus pertences roubados pelos jovens que utilizaram da tática para atraí-la até o edifício, local que ainda estava em construção. O acesso fora facilitado por Murilo, que havia conseguido a chave de um dos apartamentos por ser enteado de um tal síndico ex-DOPS.

O porteiro do prédio, Antônio Sousa, teria acompanhado os jovens até o andar. Uma vez lá, fingiu que voltou, desceu o elevador, mas ficou para observar.

As versões se bifurcam

A partir daqui existem duas versões que são contadas: a primeira de que, para se livrar da conjunção carnal que estava prestes a sofrer, Aída acabou se lançando do parapeito e caindo ao chão. Vendo que não tinha mais jeito e que estariam encalacrados, os jovens acabaram lançando seus pertences em uma tentativa de simular um suicídio.

A segunda versão é que Aída desfaleceu a exaustão depois de tanto lutar e achando que a tinham matado, lançaram seu corpo prédio abaixo, para se livrar das pistas do que havia acontecido, fazendo com que ela chegasse ao chão menos de três segundos depois. Logo em seguida, eram jogados os seus pertences.

O corpo amanheceu na calçada de Copacabana.

Capítulo três: a canonização de Aída

Era devota de Santa Maria Goretti, esfaqueada 14 (quatorze) vezes por Alessandro, que numa tentativa frustrada de estuprar a garota de 12 (doze) anos, acabou assassinando-a.

Por isso que foi mais fácil para a imprensa contar a segunda versão, porque além de canonizar a imagem de Aída Curi, de modo indireto eles conseguiram interferir, através do discurso, na decisão que seria tomada pelo júri.

Ressaltar os valores de pureza e castidade era estratégico naquele contexto, em que uma juventude desenfreada e sem limites acabara de assassinar brutalmente uma jovem com um futuro promissor pela frente. Além do curso na Remington, Aída se preparava para prestar concurso público.

Castro e Murilo tentaram encenar um suicídio mas era difícil engolir essa tese. Aída estava machucada demais e era óbvio que suas lesões não eram decorrentes unicamente da queda. Ficou para o porteiro sustentar o argumento, mas ele não conseguiu aguentar sozinho o rojão. Acabou abrindo a boca pro síndico depois de ser enquadrado.

O síndico, que era amigo de Amaury Kruel, em cujo gabinete trabalhava Cacilda Vinagre – mãe de Cássio Murilo, um dos acusados – acabou apresentando os rapazes à polícia.

O estigma de uma imagem

O caso Aída Curi é um dos precursores quando o assunto é exposição midiática de cenas de crime.

Isso serve não apenas para informar, mas para fazer com que todos saibam que a sociedade ‘tá de olho’ em tudo o que acontece, e que qualquer arbitrariedade está passível de ser identificada.

O compartilhamento em massa foi só mais uma possibilidade trazida pela internet que nada mais fez do que aumentar a velocidade de propagação de imagens quase em tempo real à tragédias, acidentes e outros acontecimentos catastróficos, especialmente se entre os envolvidos estiver uma personalidade pública.

O problema é que o fluxo de informações consegue alcançar dimensões inimagináveis em virtude da quantidade de usuários que geram o compartilhamento em massa.

Em 1958, a foto do cadáver da moça estirado ao chão estampou inúmeros jornais da época porque era um dos elementos que mais chamavam atenção de seus leitores. Talvez não por outro motivo, a imprensa tenha se esforçado muito para tornar literária toda a narrativa.

Na imagem: o corpo de Aída estirado ao chão, sem vinda, na Copacabana de 1958. Fonte: aídacuri.com.br

Aliás, a própria cena que se formou logo após os acontecimentos foi justamente o que fez a mídia cobrir de modo tão ávido cada um dos passos da investigação.

Por outro lado…

O caso torna-se um marco na desconstrução da crença vigente de que apenas determinadas classes sociais tendiam à práticas de crimes, pois dessa forma faziam crer as páginas policiais.

Não muito diferente do que ocorre atualmente, quando determinados veículos de imprensa insistem em aprofundar a marginalização da figura do preto, pobre e morador da favela nos crimes que cometem, mas suavizam significativamente o discurso quando o autor é branco, rico e pertencente à elite.

É quase como se, em questão de segundos, o “traficante” se transformasse em “portador de drogas”.

Cássio Murilo pronunciou essa frase no seu primeiro comparecimento à Delegacia.

Esse novo personagem na Copacabana de 1958, o branco de classe média, e agora, criminoso, fez com que as práticas inofensivas de uma geração Coca-Cola que “só queria brincar”, se tornassem um estereótipo de delinquência juvenil.

Seu cúmplice e principal autor do crime, Ronaldo Guilherme, era um dos garanhões do Rio de Janeiro daquela época e a perfeita personificação daquilo que se chamava de juventude transviada.

Uma espécie de ‘contracultura’ encampada pela elite urbana e cuja origem acontece no encontro entre uma sociedade pós-guerra traumatizada e avessa à rigidez militar com o apogeu do capitalismo em suas mais diversas frentes, especialmente nas de consumo, comportamento, moda, linguagem, música e cinema.

Na imagem: Ronaldo Guilerme. Fonte: Google Imagens.

Por isso, a bola da vez era adotar um estilo de vida que de alguma forma fosse de encontro com a disciplina do militarismo, mas que comunicasse uma mensagem específica: nós estamos aqui. A própria ascensão da juventude contra o poder policial, e portanto contra o Estado, passa a ser vista como subversão ao sistema, e claro, uma tendência a se seguir.

Os jovens passam a viver a cidade e sobre ela criar identidades, gírias e estilos de vida. E agindo como tribos, começam a se proteger, a se enaltecer e a se replicar tanto em hábitos, como em consumo.

Esse estilo de vida, todavia, vai esbarrar em condutas delitivas. Só que ninguém espera muita gravidade de tais condutas. Roubo, drogas, rachas, brigas, assédio são práticas que às vezes podem começar pequenas, mas atingir dimensões graves.

“São apenas adolescentes rebeldes”

É a justificativa utilizada pelos pais inclusive na prática de bullying, como se isso fosse um salvo conduto para esse tipo de comportamento.

Nem sempre são cenários saudáveis, aliás, pelo menos não na maioria das vezes, mas nada que “pertube”, afinal, estamos falando de jovens ricos que, geralmente, possuem um familiar figurão pronto para apagar as suas pegadas.

E era exatamente dessa forma que funcionava com Ronaldo Guilherme, cujo pai, à época Presidente da CESMAG, possivelmente a Companhia Espírito Santo e Minas de Armazém Gerais, o Sr. Edgard Castro, vivia de ocultar através de subornos as “inofensivas estripulias” de seu filho que foram desde o roubo de um carro da Secretaria de Agricultura até a expulsões de colégios.

Capítulo cinco: juventude transviada

Já Cássio Murilo é um personagem curioso dessa história. Sua mãe, Cacilda Vinagre, foi a responsável pela morte do marido depois de golpeá-lo diversas vezes com o ferro de passar.

Na imagem: Cacilda Vinagre chora pelo seu filho, Cássio Murilo. Fonte: O Cruzeiro, 9 de Maio de 1959, p. 10 e 11.

Seu pai, que não foi o marido morto pela mãe, era um ex-coronel do DOPS.

Explico: em 1924, ainda na vigência do Estado Novo, Getúlio Vargas, buscando combater o avanço e a disseminação de comunistas, anarquistas, sindicalistas e outros movimentos sociais, criou o Departamento de Ordem Política e Social, o DOPS.

É desse ambiente familiar que sai Cássio Murilo.

O enredo perfeito para qualquer história.

Fonte: O Cruzeiro, 26/7/58, p.40

Talvez por isso o caso tenha se tornado um prato cheio para imprensa.

O personagem era novo, nunca antes visto, improvável de ali estar. A própria identidade geográfica da região é quase novelística, com o Morro do Cantagalo de um lado e a Copacabana do outro.

Um prólogo de que, assim como na terra, o tecido social se rasga de modo díspar apresentando de um lado a elite, e do outro, o subúrbio. A fórmula perfeita, inclusive, para muitos autores do horário nobre.

Na sociedade carioca daquela época o racismo era claro. Não sei se muito diferente de hoje. O fato é que era mais esperado que negros favelados ocupassem as páginas policiais do que playboys de Copacabana, ícones da juventude transviada, que enfrentavam, do outro lado, a canonização da moça Aída.

A juventude transviada

O fenômeno da juventude transviada deixa de ser estilo de vida para se tornar delinquência quando assume comportamentos criminosos como parte de seu ‘jeito de ser’.

Se antes as páginas policiais estigmatizaram o crime, os alocando em determinadas situações sociais, agora a elite carioca passa a protagonizar escândalos mostrando que é capaz de ser cruel.

E que o inquérito policial foi frontalmente acessado e conduzido por pessoas alheias às competências criminais para tanto.

O curioso é que as características que descrevem o personagem playboy conseguem se perpetuar no tempo através de ciclos históricos fazendo ser possível identificar reproduções atuais desse modelo.

Esses ciclos históricos, onde jovens da elite cometem crimes graves e recebem um tratamento judicial desproporcionalmente ameno, continuam se repetindo até hoje. Para ilustrar essa perpetuação ao longo das últimas décadas, preparamos uma linha do tempo visual com casos emblemáticos que evidenciam claramente como a justiça pode assumir diferentes faces, dependendo da classe social envolvida.

Confira abaixo:

Linha do Tempo: Juventude Rica e Crimes no Brasil


2011 – Espancamento de Sirley Dias
Barra da Tijuca, RJ: Cinco jovens de classe média alta espancam empregada doméstica, alegando tê-la confundido com uma prostituta. O caso evidencia o tratamento leniente dado a agressores de classes privilegiadas.

Na imagem: Sirlei foi covardemente agredida em um ponto de ônibus por jovens de classe média alta. Fonte: Pragmatismo Político.


2017 – Filho de Desembargadora e Tráfico de Drogas
Mato Grosso do Sul: Filho da desembargadora, é preso com 130 kg de maconha e munições. É liberado para tratamento psiquiátrico sob tutela da mãe, gerando debates sobre privilégios judiciais.


2020 – Atropelamento em Rio Branco
Acre: Motorista supostamente embriagado atropela e mata jovem a caminho do trabalho. Apesar da gravidade, detalhes sobre o desfecho judicial permanecem escassos.

Na imagem: Jonhliane Souza, atropelada ao ir para o trabalho, cedo da manhã. Fonte: G1


2020 – Morte de Marina Harkot
São Paulo: Ativista e socióloga Marina Harkot é atropelada por José Maria da Costa Junior, que dirigia embriagado e em alta velocidade. Ele foge sem prestar socorro e é condenado a 13 anos de prisão apenas em 2025.


Março 2024 – Caso Porsche Azul
São Paulo: Fernando Sastre de Andrade Filho, dirigindo um Porsche a mais de 150 km/h, mata motorista de aplicativo. Apesar de evidências, enfrenta processo em liberdade, destacando desigualdades no sistema de justiça.


Julho 2024 – Caso Porsche Amarela
São Paulo: Igor Ferreira Sauceda, de 27 anos, persegue e atropela o motociclista Pedro Kaique Ventura Figueiredo, de 21 anos, após discussão de trânsito. Sauceda acumulava 450 pontos na CNH e 94 multas, incluindo excesso de velocidade e infrações graves. O Porsche utilizado tinha débito de R$ 24,5 mil de IPVA e estava registrado em nome de uma empresa. Sauceda foi preso preventivamente e denunciado por homicídio doloso triplamente qualificado.

Na imagem: Posche destruída após a colisão intencional com o motorista. Fonte: G1

Capítulo seis: o direito ao esquecimento

Não é admitido no direito brasileiro que o decurso do tempo apague a ocorrência de eventos e acontecimentos baseados em dados verídicos, cujas fontes são lícitas e que tenham sido publicadas nos meios de comunicação social sejam eles digitais ou analógicos.

Foi isso que decidiu a Suprema Corte quando acionada pelos irmãos de Aída Curi após o seu crime ter sido reconstituído pelo programa Linha Direta, da emissora Rede Globo, administrada pela Globo Comunicações e Participações S/A.

O argumento da família é de que a reprodução midiática do episódio, que segundo eles não têm qualquer relevância pública, trata de um crime que já fora solucionado, que não precisa ser revolvido e que só perpetua a dor da família que busca tão somente o fato de ter o direito de esquecer.

Pelo menos não Aída uma vez que não foi ela a praticante do ato criminoso e por isso não tem ela do que se livrar.

A mácula não recai sobre a sua imagem mas sim sobre a imagem dos três envolvidos: Ronaldo Guilherme, Cássio Murilo e Antônio de Souza.

São eles os criminosos, aqueles que, após o cumprimento de suas penas serão ressocializados e precisarão de sua imagem para que consigam seguir com suas vidas, logo são eles os potenciais legítimos para pedir o direito ao esquecimento.

Não que o direito não exista, só não tem legitimidade os irmãos de Aída para pedi-lo na Justiça.

Ademais, o próprio Supremo reconhece que é uma regra básica de direito civil: a existência da pessoa natural cessa com a morte, e com a morte cessam também os direitos da personalidade em qualquer grau de manifestação, inclusive no que toca a sua imagem.

Capítulo final: a absolvição dos acusados

Para a gente entender o julgamento do caso Aída Curi, que foi tumultuado do inicio ao fim, algumas informações são necessárias. A primeira delas é que tanto o Código Penal quanto o Código de Processo Penal daquela época estão vigentes até hoje.

Claro que desde 1940/1941, anos de suas promulgações, muitas alterações decorreram tanto da vontade legislativa, através do implemento de outras leis, quanto da vontade jurisprudencial, aquela formada a partir de decisões semelhantes sobre o mesmo caso e que foram prolatadas país afora.

Um segundo ponto importante é o tribunal do júri. No Brasil, o júri encontra previsão legal em ninguém menos que na própria Constituição que o encarrega de julgar os crimes dolosos contra a vida.

É justamente disso que se trata a Impronúncia: nada mais que o ato que, desde que devidamente fundamentado, nega prosseguimento a ação penal, extinguindo o processo.

Essa negativa ocorre em virtude da ausência de provas quanto à materialidade dos fatos ou seja, quanto à sua ocorrência, bem como por não haver indícios suficientes de autoria e participação, isto é, se o cara de fato esteve envolvido em alguma medida no evento crime.

A imprensa atacou, a sociedade endossou e Ronaldo voltou para o banco dos réus.

O primeiro julgamento tem como personagens Ronaldo Castro e Antônio Souza, o porteiro. Ambos foram condenados. Ronaldo a 37 (trinta e sete) anos pelos crimes de homicídio, atentado violento ao pudor e tentativa de estupro.

Lembra que dissemos aqui que apenas os crimes dolosos contra a vida podem ser levados para o tribunal do júri? Pois é, essa é a regra.

Todavia, se ele tivesse cometido apenas a agressão sexual, por exemplo, o processo seria julgado de outra forma. Nesse caso o júri exerce uma atração dos crimes que não são dolosos contra a vida mas que foram cometidos juntos ou por causa deste.

Antônio Sousa fechou a condenação em 30 (trinta) anos mas houve recurso e a história não acabou.

No processo, duas personagens passam despercebidas: Dona Lecy e Zilza.

O testemunho era de que Ronaldo foi visto com Zilza exatamente na hora do crime, mas quem disse isso não foi Zilza e sim… Dona Lecy. Onde estava Zilza? Nunca apareceu.

É importante destacar que, em síntese, é possível atacar a decisão condenatória do júri também através de uma Apelação desde que ela – a decisão – seja manifestamente contrária à prova dos autos.

Também é preciso dizer que desde meados de 2013, decisões reiteradas dos nossos tribunais superiores já têm decidido que é inadmissível arrolar novas testemunhas aos autos se determinado novo júri após manejo da Apelação.

Fonte: Google Imagens.

Mas, em 1959 a conversa era outra.

Cássio Camilo foi considerado o principal culpado mas, por ser menor de idade não foi julgado pelo Tribunal do Júri, tendo sido encaminhado para o Serviço de Assistência ao Menor onde permaneceu até atingir a maioridade.

Depois de sua saída, não se tem informações acerca de seu paradeiro.

Uma fonte que carece de segurança indica que ele pode ter sido assassinado em 1978. Antônio de Sousa, o porteiro, foi inocentado de todas as acusações.

Um terceiro julgamento conseguiu responsabilizar Ronaldo Guilherme pelo crime de homicídio simples e tentativa de estupro de onde saiu recluso pelo período de seis anos.

Ronaldo Guilherme cumpriu a pena, foi solto e as notícias são de que conseguiu se estabelecer como empresário no Espírito Santo.

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